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Matérias / Empresas e Negócios
 
ANP aprova pagamento a cinco empresas
Também foi aprovado o pagamento de acréscimo, devido à atualização pela taxa Selic
09/11/2018

 A Diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (8/11), o pagamento, a mais cinco empresas, da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, estabelecida pela Lei nº 13.723/2018, relativo aos períodos de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase), de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) e de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018 (2º período da 3ª fase). Esses pagamentos totalizaram R$ 1.064.176.152,30. 

 
Também foi aprovado o pagamento de acréscimo, devido à atualização pela taxa Selic, a quatro empresas, em conformidade com § 4º, Art. 6º do Decreto nº 9.403/2018. Esse valor, relativo aos períodos de 8 de junho a 7 de julho e 8 a 31 de julho (1º e 2º períodos da 2ª fase, respectivamente),  totalizou R$ 4.810.134,83. 
 
A Petrobras receberá R$ 1.043.867.064,73, relativos ao período de 1 a 30 de agosto de 2018 (1º período da 3ª fase). 
 
A Sul Plata Trading do Brasil Ltda. irá receber R$ 6.577.865,50, referentes ao período de 1 a 30 de agosto de 2018 (1º período da 3ª fase). 
 
A Flamma Óleos de Derivados Ltda. receberá R$ 1.805.921,88, sendo R$ 4.035,48 relativos ao período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) e R$ 1.801.886,40 referentes ao período de 31 de agosto a 29 de setembro (2º período da 3ª fase). 
 
A Greenergy Brasil Trading S/A irá receber R$ 1.397.099,50 relativos ao período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase). 
 
A Blueway Trading Importação e Exportação S.A receberá R$ 10.528.200,69, relativos ao período de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase). A empresa, contudo, teve indeferido o pleito para o período de 8 de junho a 07 de julho (1º período da 2ª fase),  pois o seu preço médio foi superior ao Preço de Comercialização (PC) estabelecido, não sendo comprovada a condição para o direito ao recebimento da subvenção. 
 
A Petrobras Distribuidora também teve sua solicitação para o período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) indeferida, por ter apresentado seus dados declaratórios após o término do prazo. 
 
Atualização pela taxa Selic: 
 
Com relação ao acréscimo de pagamentos pela taxa Selic, a Petrobras receberá R$ 4.566.157,74 07 a título de atualização dos valores pagos pela União como subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referentes aos períodos de 8 de junho a 7 de julho (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase). 
 
A Petro Energia Indústria e Comercio Ltda. irá receber R$ 43.850,59 como atualização referente aos períodos de 8 de junho a 7 de julho de 2018 (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho de 2018 (2º período da 2ª fase). 
 
A Flamma Óleos e Derivados Ltda receberá R$ 96.953,72 como atualização pelos períodos de 8 de junho a 7 de julho de 2018 (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho de 2018 (2º período da 2ª fase). 
 
A Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. irá receber R$ 103.172,78 como atualização referente aos períodos de 8 de junho a 7 de julho de 2018 (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho de 2018 (2º período da 2ª fase). 
 
O efetivo pagamento da subvenção depende da comprovação de regularidade fiscal dos beneficiários, conforme dispõe o regulamento do programa. 
 
- Consulte a página da subvenção à comercialização de óleo diesel para ver o detalhamento dos pagamentos: http://www.anp.gov.br/component/content/article/2-uncategorised/4536-subvencao-a-comercializacao-de-oleo-diesel.
 
Da Redação
 



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