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Matérias / Empresas e Negócios
 
Empresa offshore pede que Suíça suspenda cooperação com Brasil no caso Paulo Vieira
Defesa aponta que dados de extratos de suposto operador do PSDB estão incompletos
09/11/2018

 Os extratos bancários das contas suíças de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da DERSA e suspeito de ser um dos operadores do PSDB, voltam a ser alvo de questionamento. O Ministério Público em Berna recebeu uma queixa de que as informações prestadas pelo banco e que foram transmitidas ao Brasil estavam incompletas. Agora, a empresa offshore envolvida quer que a cooperação entre Suíça e as autoridades brasileiras seja suspensa.

 
 
Na semana passada, o Estado revelou que os extratos bancários de Vieira de Souza chegaram ao Brasil, depois de quase um ano de trâmites legais e uma novela nos tribunais na Suíça – a defesa do ex-diretor da Dersa havia dito que não iria se pronunciar até conhecer a decisão e esperar o trâmite legal da cooperação.
 
A coleta de dados é considerada como fundamental para identificar quem se beneficiou e quem pagou por mais de R$ 113 milhões registrados nas contas de Vieira de Souza, considerado como o operador do PSDB. A esperança dos investigadores é de que, com os extratos, o caminho do dinheiro possa ser revelado. Ele é suspeito de ter promovido desvios de verbas.
 
O trabalho dos suíços foi o de coletar, no Banco Bordier & Cia, todos os extratos e documentos de transações relativas às quatro contas, desde o dia de sua abertura, em 2007, até 2017.
 
 
As contas estão vinculadas a uma empresa chamada Groupe Nantes e, ainda no ano passado, o suspeito teria transferido os ativos para um outro paraíso fiscal, nas Bahamas. A suspeita dos investigadores é de que o dinheiro teria saído da Suíça diante do avanço das apurações do MP suíço contra brasileiros citados em casos da Lava Jato.
 
Mas os advogados do Groupe Nantes entraram nesta semana com uma queixa diante do MP suíço denunciando o fato de que, incompleto, os dados bancários poderiam levar as investigações a conclusões equivocadas.
 
Numa carta ao MP, obtida com exclusividade pelo Estado na Suíça, os advogados da empresa pedem “a cessação imediata de toda a cooperação com as autoridades brasileiras diante do fato de que a informação comunicada pelo banco Bordier ao MP parece incompleta, deliberadamente viciada”.
 
A defesa da offshore alega que existiria uma outra “instituição financeira intermediária estrangeira” que estaria operando entre o banco e as pessoas que deram as ordens de pagamentos.
 
Para os advogados, portanto, os extratos apenas poderiam ser usados se fossem acompanhados pela informação também existente na instituição intermediária. O problema, porém, é que o banco não repassou essas informações intermediárias.
 
A defesa alega que, só com o que existe no Brasil, criaria-se uma “influência indevida no destino do procedimento brasileiro”. A justificativa é de que, sem a informação completa, poderia-se concluir de forma equivocada que as “ordens de pagamento foram diretas, sistemáticas e exclusivamente ordenadas pelo Groupe Nantes”.
 
Sem as informações do intermediários, a defesa pede que “as autoridades suíças devam evitar continuar a cooperação com as autoridades brasileiras”. Segundo eles, “um comportamento contrário poderiam gerar um grave prejuízo procedimento e financeiro” para a empresa offshore e seria uma “grave violação de garantias jurídicas”.
 
Com o recurso da Nantes, na qualidade de investidor panamenho contra o estado suíço, a defesa de Vieira de Souza tem agora a possibilidade de contestar a validade das informações recebidas pelo Brasil. Procurado pela reportagem, seus advogados preferem aguardar o desfecho do caso para, então, comentar.
 
Documentos obtidos pelo Estado nos tribunais suíços ainda revelaram que existiu uma coincidência entre transferências “importantes e regulares” para as contas no exterior e o momento em que o ex-diretor teria realizado supostos desvios.
 
O dinheiro já não está na Suíça, já que foi transferido em 2017 para contas em Nassau. Mas tão importante que os ativos é a informação sobre os pagamentos, o que será em parte explicado graças aos extratos das movimentações.
 
Ao Estado, o Ministério Público de Berna apenas indicou que os extratos já tinham sido transferidos para o Departamento de Justiça do país, equivalente a um Ministério da Justiça. Questionado sobre a legalidade da cooperação, Berna indicou que, em duas ocasiões, tribunais já deram seus pareceres favoráveis ao envio de dados ao Brasil no caso específico do ex-diretor da DERSA, derrubando os argumentos da defesa do suspeito.
 
Mas o MP não comentou sobre o conteúdo da carta enviada pelo Groupe Nantes, que foi posterior às decisões dos tribunais.
 
Fonte: O Estado de São Paulo
 



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