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Matérias / Óleo e Gás
 
ANP impõe nova exigência a importadores de etanol
No dia 31 de janeiro de cada ano, todos os players terão que ter em estoque 25% do volume comercializado no ano anterior
23/02/2018

 Os importadores de etanol foram incluídos na regra que obriga fornecedores nacionais do biocombustível a manter estoques mínimos de anidro (produto misturado à gasolina) no fim de cada safra. O volume, porém, foi flexibilizado, conforme resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicada hoje no Diário Oficial da União.


Os importadores, assim como produtores e cooperativas de etanol, terão que manter, no fim de cada safra sucroalcooleira, um volume de etanol anidro em seus estoques equivalente a 4% do total comercializado no ano civil anterior — 15 dias de consumo. Os importadores estavam isentos dessa obrigação, e o percentual cobrado de produtores nacionais e cooperativas era 8% — equivalente a um mês de consumo.

No dia 31 de janeiro de cada ano, todos os players terão que ter em estoque 25% do volume comercializado no ano anterior.

A regra foi alterada por indicação aprovada no Conselho Nacional de Polícia Energética (CNPE) em 2017. O objetivo é desestimular as importações de etanol, que no ano passado bateram recorde e geraram déficit na balança comercial do biocombustível.

A ANP também alterou as datas estabelecidas para que as distribuidoras contratem etanol anidro para o ano seguinte. Na safra que vai começar em abril (2018/19), os contratos de fornecimento terão vigência de 1º de maio de 2018 a 31 de maio de 2019 — equivalente a 13 meses. Em seguida, os contratos passarão a ter vigência de 1º de junho a 31 de maio, e as distribuidoras serão obrigadas a ter ao menos 70% do volume de etanol anidro do ano seguinte contratado até 2 de maio de cada ano.

Fonte: Valor Econômico
 



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