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Matérias / Empresas e Negócios
 
STF decide que Petrobras deve pagar IPTU de área arrendada em Santos
Tema foi julgado em repercussão geral
07/04/2017

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a Petrobras deve pagar o IPTU de uma área portuária da qual é arrendatária no município de Santos, em São Paulo. O tema foi julgado em repercussão geral. Portanto, o entendimento deverá ser aplicado pelas demais instâncias aos casos em que se discute se uma sociedade de economia mista que arrenda bem público tem direito à imunidade tributária recíproca. O placar foi de seis votos a três — dois ministros estavam ausentes da sessão plenária desta quinta-feira.

 
A Petrobras é arrendatária de um imóvel da União no Porto de Santos, de responsabilidade da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). No local, armazena petróleo e seus derivados. A empresa alega no processo que, como o IPTU incide sobre a posse, que é de um ente público, deveria se beneficiar da imunidade tributária recíproca, prevista na Constituição Federal — que veda a um ente da federação cobrar tributo de outro.
 
A tese vencedora foi a do relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra o recurso apresentado pela estatal. Em seu voto, ele afirmou que a Constituição estabelece que sociedades de economia mista e empresas públicas ficam sujeitas ao regime jurídico próprio das companhias privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. Assim, não se beneficiariam da imunidade tributária recíproca.
 
“Reconhecer a imunidade recíproca é verdadeira afronta ao princípio da livre concorrência previsto na Constituição”, afirmou. Segundo o relator, o ente público, ao ceder imóvel à sociedade de economia mista, permite que o bem gere riquezas que, posteriormente, serão integradas ao patrimônio da empresa em benefício de seus acionistas.
 
Ele foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. “Não há extensão da imunidade recíproca para empresa privada arrendatária de imóvel público que explora atividade econômica para fins lucrativos. Nesta hipótese, cobra-se o IPTU”, votou Barroso.
 
Quem abriu divergência foi o ministro Edson Fachin, que considerou que o imposto tem como base a propriedade imobiliária que, no caso, é da União, atraindo a incidência da imunidade tributária recíproca. Seguiram Fachin o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Estavam ausentes do julgamento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
 
Conforme o advogado da Petrobras, Marcelo Rodrigues de Siqueira, a decisão pode trazer reflexos para a formação de preços ou tarifas. Ele, porém, não detalhou o valor da autuação ou a quais anos se refere.
 
Fonte: Valor
 



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