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Grupo dono da Iesa Óleo e Gás apresenta plano de recuperação judicial
O objetivo do plano, segundo a Inepar, é reestruturar a dívida do grupo
26/11/2014

 Porto Alegre (RS) - Dono da Iesa Óleo e Gás,  o Grupo Inepar apresentou o plano de recuperação judicial. O documento foi protocolado na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo. O prazo terminava nessa segunda-feira, segundo a administradora judicial, a Deloitte. 

A recuperação judicial é uma figura jurídica criada para substituir a concordata. O objetivo é dar um fôlego para a empresa voltar a operar. A companhia pede autorização da Justiça para entrar em recuperação. Com a autorização, protocola um plano e este tem que ser aprovado pelos credores.
 
O objetivo do plano, segundo a Inepar, é reestruturar a dívida do grupo. Entre as medidas previstas, está a capitalização de determinados créditos e a emissão de conversíveis em ações. O plano de recuperação da Inepar contempla concessão de prazos e condições especiais para pagamento das dívidas, reorganização societária, venda de parte dos ativos e emissão de valores mobiliários.
 
Os credores precisam ter o crédito habilitado na Justiça. O pagamento mínimo, se aprovado o plano de recuperação judicial, será de R$ 1 mil. A preferência sempre é das dívidas trabalhistas, seguidas pelos tributos e depois vêm outros credores.
 
O que o plano de recuperação propõe para as dívidas trabalhistas:
 
“3.2.1 Pagamento dos Créditos Trabalhistas incontroversos. Os Créditos Trabalhistas que forem líquidos, certos e incontroversos devem ser pagos da seguinte forma: (i) o valor correspondente a até 5 (cinco) salários mínimos, relativos a créditos de natureza estritamente salarial e vencidos nos 3 (três) meses anteriores à Data doPedido, serão pagos no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da Homologação Judicial do Plano; e (ii) o restante será pago em 4 (quatro) parcelas trimestrais, vencendo-se a primeira parcela no prazo de 90 (noventa) dias a contar da Homologação Judicial do Plano.
 
3.2.2. Pagamento dos Créditos Trabalhistas controvertidos. Os Créditos Trabalhistas controvertidos, que forem objeto de disputa ou ação judicial, devem ser pagos na forma estabelecida na Cláusula 3.2.1, após os valor es serem fixados nas sentenças condenatórias ou homologatórias de acordo, conforme o caso. Em qualquer caso, os prazos para pagamento dos Créditos Trabalhistas controvertidos terão início somente quando do trânsito em julgado das respectivas sentenças condenatórias ou homologatórias de acordo.
 
O valor do Crédito Trabalhista, após o trânsito em julgado, será acrescido de forma proporcional ao valor das parcelas remanescentes que serão pagas na forma da Cláusula 3.2.1. Caso todas as parcelas dos Créditos Trabalhistas já tenham sido pagas, o valor será integralmente pago no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado.
 
O Grupo Inepar envidará seus melhores esforços para buscar, no menor prazo possível, a obtenção de acordos razoáveis com os Credores Trabalhistas no âmbito de  tais ações judiciais. Em nenhuma hipótese os Créditos Trabalhistas controvertidos receberão tratamento mais benéfico do que os Créditos Trabalhistas incontroversos.
 
3.2.3. Antecipação de pagamento dos Créditos Trabalhistas. O Grupo Inepar poderá antecipar os pagamentos dos Créditos Trabalhistas, com exceção dos Créditos Trabalhistas que sejam, quando da antecipação de pagamentos, objeto de disputa ou ação judicial, e que continuarão a serem pagos nos termos da Cláusula 3.2.2.
 
3.2.4. Majoração ou inclusão de Crédito Trabalhista. Na hipótese de majoração de qualquer Crédito Trabalhista, ou inclusão de novo Crédito Trabalhista, em decorrência de eventual decisão judicial definitiva, o respectivo valor adicional será acrescido de forma proporcional nas parcelas remanescentes. Caso todas as parcelas dos Créditos Trabalhistas já tenham sido pagas, o valor será integralmente pago no prazo de até 60(sessenta) dias a contar do trânsito em julgado da decisão judicial respectiva.”
 
Fonte: ZH Notícias
 



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