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Ação trabalhista de R$ 17 bilhões contra Petrobras é julgada no TST
Discussão reúne 7 mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores
22/06/2018

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisa nesta quinta-feira (21) a maior ação trabalhista da história da Petrobras. O julgamento pode levar a estatal, em caso de derrota, a desembolsar R$ 17 bilhões para corrigir os salários de cerca de 51 mil empregados.


O valor em jogo é alto porque a decisão deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça do Trabalho. A discussão reúne 7 mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais.

Contudo, a parte que perder o processo poderá recorrer ao próprio TST e posteriormente ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso sejam apresentados argumentos constitucionais no recurso.

Discussão jurídica

Questiona-se a fórmula de cálculo do complemento da política de salários da empresa - a chamada Remuneração Mínima de Nível e Regime (RNMR), estabelecida em acordo coletivo, 11 anos atrás.

Pelos termos desse acordo, adicionais (como trabalho noturno, regime de sobreaviso ou de periculosidade) incidem no cálculo da RNMR, mas os funcionários exigem na Justiça uma nova conta. Na prática, se prevalecer no tribunal o que pedem os trabalhadores, esses complementos serão pagos de forma dobrada.

A RMNR foi adotada para equalizar a remuneração dos empregados (princípio da isonomia). Dessa forma, no caso de dois trabalhadores de mesmo nível e de mesma localidade, o que ganhava menos do que o outro passou a receber uma diferença e, assim, o alcançou em termos salariais.

Divergência

O plenário da Corte é composto por 27 ministros. O primeiro a se pronunciar é o relator Alberto Bresciani. 

O relator e a revisora da ação divergiram em relação à legalidade do cálculo de complementos dos salários. O ministro Alberto Bresciani entendeu que deve ser atendido o pedido dos funcionários. Já a segunda, ministra Maria de Assis Calsing, votou a favor da empresa.

Para Bresciani, os adicionais não podem ser incluídos na base de cálculo de complemento, "sob pena de ofensa ao princípio da isonomia". Se essa tese prevalecer, os valores dos adicionais devem ser excluídos do salário e a Petrobras terá de complementar o pagamento.

A revisora divergiu, argumentando que os próprios trabalhadores concordaram com os termos do acordo à época de sua negociação, em 2007: "Os adicionais em vantagens decorrentes do regime ou da condição especial de trabalho integram o cálculo das parcelas deduzíveis da RNMR por ser essa a vontade dos atores sociais quando da celebração do acordo coletivo de trabalho."

As partes envolvidas já fizeram as sustentações orais. Agora, o relator detalha seus argumentos em relação à tese por ele formulada. Em seguida, a revisora faz o mesmo e, então, os demais ministros da Corte votarão.

Intuito pedagógico

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, manifestou-se em favor dos trabalhadores. Fleury afirmou que a função dos adicionais não é apenas a de indenizar os trabalhadores que operam sob regimes excepcionais. Mas também a de incentivar as empresas a tomar providências no sentido de minorar ou eliminar situações de periculosidade ou insalubridade, por exemplo.

"Uma decisão no sentido de perenizar essa parcela, decidindo que ela já está incorporada ao salário, traria à empresa o intuito pedagógico de que não é preciso corrigir o ambiente de trabalho, porque, ainda que se corrija, esse valor ainda estará incorporado na remuneração", disse. O procurador destacou que essa situação favorece um cenário de precariedade nas condições de trabalho.

Balanço

A Petrobras registrou, em seu último balanço, relativo ao primeiro trimestre de 2018, um montante de R$ 15,264 bilhões em expectativa de perda classificada como “possível”, em relação ao julgamento de hoje no TST.

O tema está inserido na nota explicativa que trata de processos judiciais não provisionados. A respectiva nota trata de “processos judiciais que constituem obrigações presentes cuja saída de recursos não é provável ou para os quais não seja possível fazer uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação, bem como aqueles que não constituem obrigações presentes, não são reconhecidos, mas são divulgados, a menos que seja remota a possibilidade de saída de recursos”.

Os valores relativos ao processo da RNMR respondem por quase 63% de todo o montante descrito pela Petrobras para processos de natureza trabalhista na parte dos processos judiciais não provisionados.

Fonte: Valor Econômico
 



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