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Matérias / Óleo e Gás
 
Ministro Marco Aurélio garante atualização monetária de valores de royalties ao Espírito Santo
Estado sustenta que que os royalties constituem receita originária do estado, paga mensalmente por meio de repasses gerenciados pela ANP
29/08/2017

 O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que as transferências dos depósitos referentes aos royalties e participações especiais devidos ao Estado do Espírito Santo sejam realizadas em valores atualizados, incluída a remuneração aplicada aos valores enquanto permanecem na conta do Tesouro Nacional. A decisão, proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3026, aplica ao Espírito Santo o mesmo entendimento adotado pelo ministro em relação ao Rio de Janeiro, na ACO 2994.

 
O Estado do Espírito Santo sustenta, na ACO 3026, ajuizada contra a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que os royalties constituem receita originária do estado, paga mensalmente por meio de repasses gerenciados pela ANP. No entanto, de acordo com a sistemática adotada, os valores são creditados até o último dia do mês subsequente ao da produção, de modo que, no intervalo entre o depósito pelas empresas e o efetivo pagamento, são aplicados e permanecem na conta do Tesouro e são acrescidos de correção monetária, que não vem sendo repassada. Por isso, pede que seja reconhecido seu direito de receber as verbas corrigidas pela taxa Selic.
 
Ao deferir a liminar, o ministro se reporta à decisão na ACO 2994, na qual assentou que, no Mandado de Segurança 24312, o STF decidiu que as receitas decorrentes de exploração de petróleo e gás natural são receitas originárias dos entes da federação. Assim, segundo o ministro Marco Aurélio, é devida a correção monetária pelo Banco Central no período em que os valores ficam na Conta Única do Tesouro e até que cheguem aos cofres dos estados e municípios.
 
A transferência dos valores deve ser realizada a partir da publicação da decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário da Corte.
 
Fonte: Justiça em Foco
 



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